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quinta, 25 de janeiro de 2018 - 17:26h
Imap convoca produtores para regularização de propriedades rurais no Vale do Jari
Trabalhadores do campo têm de 30 de janeiro a 3 de fevereiro para apresentar documentos.
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O Governo do Amapá vai iniciar pelo Vale do Jari a regularização fundiária de unidades produtoras rurais em todo o Estado. Inicialmente, a medida vale para propriedades de um a quatro módulos fiscais – até 200 hectares (ha).

Os procedimentos para a regularização serão gratuitos e conduzidos pelo Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), em parceria com diversos órgãos do Estado, da Justiça e do Ministério Público Estadual.

De 30 de janeiro a 3 de fevereiro, os produtores rurais dos municípios de Vitória e Laranjal do Jari – no Sul do Estado – deverão apresentar documentos pessoais e de posse das terras nos escritórios regionais do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (Rurap), nas respectivas cidades. O horário é de 8h as 12h e de 14h as 18h para o período de 30/1 a 2/2 (terça a sexta-feira) e de 8 as 12h no dia 3/2 (sábado).

De acordo com o diretor técnico de Ordenamento Territorial do Imap, Jurandir Moraes, a documentação formalizará a abertura ao processo de regularização. Na ocasião, o produtor também deverá preencher um questionário sobre a propriedade, que requer dados sobre tempo de moradia, de posse, tamanho da área, o que é cultivado nela, entre outras informações.

“As informações contidas nesta ficha serão verificadas de perto pelos nossos técnicos na fase seguinte do processo de regularização, que corresponde à vistoria, uma visita ao imóvel para comprovar a veracidade da posse do produtor”, explicou Moraes.

Ainda segundo ele, passada a etapa da vistoria, será feito o georreferenciamento da terra, com as demarcações feitas com tecnologia de posicionamento para evitar sobreposições e conflitos fundiários. A última fase é a entrega dos documentos de regularização, prevista para iniciar em junho. Até lá, as equipes continuarão a promover ações nos municípios até abranger a todas as propriedades rurais até quatro módulos fiscais.

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