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terça, 22 de maio de 2018 - 10:08h
Operação Malhação interdita duas academias por irregularidades em Macapá
Nas duas academias foi constatado um profissional não habilitado no Conselho Regional de Educação Física, exercendo atividades de orientação aos alunos.
Por:
Foto: Sandro Corrêa/Procon
A fiscalização constatou também que os alimentos estavam sendo manipulados de forma inadequada e em local sem higienização

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon/AP) iniciou nesta segunda-feira, 21, a Operação Malhação em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal e Conselho Regional de Educação Física no Amapá (Cref/AP). O alvo são 24 academias dos municípios de Macapá e Santana, pré-selecionadas pelos órgãos envolvidos por apresentarem maior número de denúncias de consumidores. As denúncias mais comuns são de profissionais não habilitados no Cref/AP, exercendo a atividade em academias, e de aparelhos com defeito, podendo trazer risco à saúde.

No primeiro dia de fiscalização, duas academias foram interditadas pelo Cref/AP por constatar um profissional não habilitado exercendo a atividade de orientação aos alunos. O procedimento adotado pelo Procon/AP foi a verificação de possíveis irregularidades. Foi constatada a higienização inadequada dos ambientes e a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em uma das academias interditadas, foi encontrada irregularidade no espaço disponibilizado para a comercialização de alimentos, os quais estavam sendo manipulados e armazenados de forma inadequada em local sem higienização. Pela gravidade dos fatos, o responsável pela academia foi orientado a adequar o ambiente no prazo de três dias, sob pena de incorrer em outros procedimentos administrativos.

Até sexta-feira, 25, durante a Operação Malhação será verificado se as academias estão atendendo a requisitos básicos para funcionamento, como alvará, licença de funcionamento, profissionais habilitados e registradas no Cref/AP, estrutura física e equipamentos adequados, condições sanitárias e leis consumeristas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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