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quarta, 20 de junho de 2018 - 21:58h
‘Procon nos bairros’ leva informações aos consumidores e fornecedores do Infraero I
Orientação, atendimento ao consumidor, recebimento de denúncias e fiscalização educativa são alguns dos serviços ofertados na ação itinerante.
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Com apoio de uma van, equipes do Procon prestaram orientações e realizaram fiscalizações no bairro

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon/AP) iniciou na manhã desta quarta-feira, 20, uma ação educativa no bairro Infraero l, zona norte de Macapá. O projeto denominado “Procon nos bairros” tem como objetivo atender comunidades mais distantes, levando informações aos consumidores e fornecedores da região.

De acordo com a chefe do Núcleo de Atendimento e Cartório do Procon/AP, Sara Monteiro, o Infraero l foi escolhido como o primeiro bairro a receber a ação porque muitos consumidores do local procuraram o Procon/AP nos últimos meses para orientações, reclamações e até mesmo denúncias.

“É um bairro distante, onde o consumidor tem dúvidas, precisa de orientações, e para descentralizar esse atendimento, levamos a van itinerante até esses consumidores, para atender essa população que necessita de nosso atendimento”, explicou Sara.

Dona Maria Marcelino, moradora do bairro, disse que é muito importante a presença do Procon/AP dando essa orientação. Ela é uma das consumidoras que tem difícil acesso à sede do órgão, no bairro Santa Rita, e pôde estar presente no local do projeto para receber orientação e tentar solucionar seu problema.

“Esse projeto é muito bom, pois a gente que tem dificuldade de ir até a sede do Procon, pôde estar aqui, hoje, recebendo esse tipo de orientação. É uma grande iniciativa que deve ter continuidade”, ressaltou dona Maria.

O Procon/AP também está presente no bairro fiscalizando estabelecimentos comerciais e orientando os fornecedores de produtos e serviços quanto às leis vigentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

De acordo com a chefe de Fiscalização, Lana Silva, em 20 estabelecimentos do Infraero I, a maior dúvida dos fornecedores é quanto à diferenciação de preço de acordo com a forma de pagamento, que dispõe a lei número 13.544/2017. Lana ressalta, ainda, que alguns estabelecimentos não vendiam certos produtos no cartão. “A partir do momento que você dispõe de um serviço, tem que oferecer ao consumidor sem impor valor mínimo e nem classificar produtos”, explicou a chefe de Fiscalização.

Os fiscais ainda fizeram uma pesquisa de aceitação dos fornecedores em participar de uma palestra educativa, que será realizada na segunda etapa do projeto.

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