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terça, 20 de abril de 2021 - 11:24h
Governo adia prazo para beneficiários fazerem o cadastro do auxílio de R$ 1.500
A decisão foi pela baixa procura, pois das 1.624 empresas listadas, apenas 204 forneceram todos os dados para recebimento do benefício.
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Foto: Arquivo/Secom
Empreendedores ganham novo prazo para se cadastrarem e receber o benefício

O Governo do Estado do Amapá prorrogou para o dia 23 de abril o prazo para fornecimento dos dados bancários dos empreendedores de bares, lanchonetes e restaurantes, que receberão o auxílio emergencial no valor de R$ 1.500. A decisão foi pela baixa procura dos beneficiários. Apenas 12,5%, pouco mais de 200 empresas, forneceram os dados até a tarde desta segunda-feira (19).

São 1.624 empreendedores na lista do auxílio emergencial para bares e restaurantes. No total, o investimento de recursos do tesouro estadual é de R$ 2.436.000.

CONFIRA A LISTA AQUI

O auxílio faz parte do pacote de proteção à vida e à economia, implementado pelo governador Waldez Góes para minimizar os impactos ocasionados pela pandemia do novo coronavírus. As empresas devem fornecer os dados bancários no próprio site do auxílio. A conta bancária deve ser de titularidade da empresa, pois não será efetuado pagamento em contas de pessoas físicas.

O pagamento do auxílio será feito até o final de abril e via transferência direta bancária, por PIX, direto na conta da empresa cadastrada.

 

Como receber o pagamento

Até o dia 23 de abril de 2021, próxima sexta-feira, as empresas deverão acessar o site https://auxilioemergencial.portal.ap.gov.br para fazer a validação dos dados da empresa, o aceite, e cadastrarem os dados bancários.

Todos os dados serão validados pelo Governo e a conta bancária deverá ser de titularidade da empresa, não sendo permitido o recebimento de dados bancários de pessoas físicas, mesmo sendo dados do proprietário.

 

Critérios

De acordo com as regras do benefício, têm direito donos de empreendimentos cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação e na Secretaria de Estado da Fazenda (sefaz), até o dia 31 de março de 2021.

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