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quinta, 17 de dezembro de 2020 - 11:59h
30 espécies de pescados e crustáceos entram no período de defeso no Amapá
Proibição da atividade pesqueira de algumas espécies se estende até 31 de março no estado.
Por:
Foto: Maksuel Martins
A pirapitinga é uma das espécies que está protegida até o dia 15 de março.

Com o início do período de defeso, até 15 de março de 2021 fica proibida a pesca de 30 espécies de pescado e crustáceos no Amapá. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Portaria 48 de 2017, estabeleceu a medida considerando que nessa época as espécies entram em reprodução.

O governo do Estado, por meio de normativa, estendeu o período de defeso. Entre as espécies mais populares, estão:

  • tamoatá, apaiari, tambaqui, pirapema, pirarucu, carangueijo-uçá, gurijuba, lagosta-vermelha, e lagosta-verde, que ficam protegidas até o dia 31 de março;
  • pirapitinga também está protegida até o dia 15 de março;
  • pargo segue o defeso até 30 de abril.

Confira aqui a tabela com os períodos de defeso por espécie.

Somente a pesca para consumo próprio está permitida durante o defeso. Mesmo assim, a quantidade de pescado capturado não pode ultrapassar 5 quilos, sob pena de multas que variam de R$1,2 mil a R$ 50 mil.


“Nesse período as fiscalizações nas feiras de pescado são intensas. Para comercializar espécies de pescado de outras regiões do país e que não estão no defeso, o comerciante deve apresentar um documento comprovando a origem do pescado, caso contrário a mercadoria será apreendida”, informou Wellinson Severino, coordenador de monitoramento e fiscalização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).


Seguro-defeso


O seguro-defeso é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pescador artesanal durante o período de defeso de alguma espécie, quando é proibida a atividade pesqueira. O defeso é a paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies, seja para reprodução de peixes e crustáceos ou em decorrência de fenômenos naturais ou acidentes.
Atualmente, o benefício tem o valor de um salário mínimo (R$ 1.045) e é pago durante um período que varia de 4 a 5 meses. O gasto anual do governo é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões e cerca de 800 mil pessoas no Brasil recebem o benefício. (com Informações da Agência Brasil)

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