Mapa do Site Acessibilidade:
Logo Amapá
segunda, 14 de junho de 2021 - 15:06h
IPVA: pagamento em cota única com desconto de 20% vence nesta terça-feira, 15
Para a população se organizar durante o período de lockdown, o governador Waldez Góes prorrogou a data do vencimento da primeira parcela ou da parcela única do IPVA por 90 dias.
Por:
Foto: Arquivo/Secom
Em cota única, o IPVA fica 20% mais barato

Nesta terça-feira, 15, vence o prazo para pagamento da primeira parcela ou da parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o contribuinte optar por pagar a parcela única terá um desconto de 20%.

O secretário de Estado da Fazenda, Josenildo Abrantes, afirma que a população não deveria perder a oportunidade de pagar o imposto com  desconto.

“A prorrogação de 90 dias, durante o período de lockdown, foi para que com esse prazo maior as pessoas pudessem se programar para pagar o IPVA com o desconto de 20% na cota única, pois neste momento é importante economizar”, ressaltou o secretário.

O Governo do Amapá também reforça aos contribuintes que continuam em vigor as medidas adotadas para a regularização do próprio IPVA e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Denominados Programas de Refinanciamento (Refis), as duas alternativas fazem parte do pacote econômico e social estabelecido pelo governador Waldez Góes para auxiliar a população durante as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19.

 

Refis do IPVA

O Refis parcela débitos de IPVA referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. As dívidas referentes a estes anos podem ser parceladas em até 24 vezes. Além disso, o Refis garante redução de 100% de juros e das multas moratórias. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60.

Para ter este benefício o interessado deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para formalizar o pedido até 31 de agosto de 2021, apresentando os seguintes documentos:

I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;

II – Documento de Identificação;

III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.

 

Refis de ICMS

A ação permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS ocorridos em todos os anos anteriores até a data de 31 de dezembro de 2020. Além do parcelamento, que pode ser feito em até 84 vezes, o Refis do ICMS também dá descontos em multas e juros. Veja as opções:

I - em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

II - à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

III - de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

IV - de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

Os requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE), os demais, na Sefaz.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2015 - Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá