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quarta, 13 de junho de 2018 - 17:18h
Governo ganha na Justiça direito de retomar prédio do Macapá Hotel
Secretaria de Estado da Administração (Sead), responsável pelo patrimônio imóvel do Estado, aguarda retorno do prédio para tutela do Governo.
Por:
Foto: José Baía / Secom
Empresa que administra o hotel tem prazo de 15 dias para desocupar o prédio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) – órgão que gerencia o patrimônio material e imóvel do Governo do Amapá – aguarda o desfecho da reintegração de posse do Macapá Hotel publicada nesta quarta-feira, 13, para anunciar a nova utilização do prédio público.

Após ação de reintegração de posse com pedido de liminar impetrada, ainda em 2017, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá, determinou que a empresa atual administradora do Macapá Hotel desocupe o prédio dentro de um prazo de 15 dias – a contar da notificação dos donos do empreendimento. A multa para cada dia de descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.

Conforme argumentou a PGE na ação, a Justiça entendeu que a concessão do hotel, dada a uma primeira empresa em 1998 e repassada a outra em 2011, foi estabelecida de forma irregular, por não ter atendido os trâmites licitatórios estabelecidos na Lei 8666/1993.

A atual empresa que administra o hotel pertencente ao Estado, também estaria cometendo outras irregularidades ao alugar espaços do terreno do hotel como campo de futebol e estacionamento, restaurante, e demais áreas para outras empresas realizarem eventos diversos, como réveillon, bailes de carnaval e shows, entre outros.

“Houve uma desvirtualização do objetivo da concessão, que era a exploração dos serviços de hotelaria”, reforçou o procurador geral do Estado, Narson Galeno. Esse conjunto de irregularidades resultaram na decisão judicial. Caso a empresa se recuse a deixar o imóvel, poderá sofrer uma ação de desocupação com intervenção policial.

Ainda segundo Galeno, o Governo move outra ação na justiça, de reparação de danos contra a última empresa que administrava o imóvel. O Estado cobra os pagamentos previstos na concessão, entre eles, 3% do faturamento do empreendimento para um fundo de manutenção do prédio. Atualizados, os valores correspondem a um montante em torno de R$ 2,2 milhões.

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