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sexta, 10 de março de 2017 - 13:20h
Primeira parcela e cota única do IPVA vencem dia 15 de março
Mais de 113 mil contribuintes deverão realizar o pagamento do tributo
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Foto: Secom Arquivo
As fiscalizações iniciam a partir de 1º de setembro, quando os veículos devem estar com os tributos pagos

O prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence na próxima quarta-feira,15. A mensalidade é destinada aos contribuintes que optarem por pagar o IPVA 2017 em até seis parcelas e para aqueles que escolherem realizar o pagamento em cota única terão desconto de 20%.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá (Sefaz), os contribuintes terão acesso ao boleto através de envio pelos correios ou poderá ser solicitado em dos guichês da Sefaz ou Detran nas dependências da Rede Super Fácil, onde também poderá ser realizado o pagamento. Outras redes arrecadadoras do IPVA inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, Bradesco e casas lotéricas.

Segundo o coordenador de arrecadação da Sefaz, Gilson Rodrigues, março é o mês que contabiliza maior volume na arrecadação. Ele atribui o fato ao desconto oferecido pelo governo e que muitas pessoas aderem por ter um diferencial no valor final. Este é o maior desconto do tributo oferecido pelo governo em todo o Brasil.

“Neste ano, foram emitidos 113.730 boletos e espera-se superar o valor arrecadado anteriormente. É importante lembrar também que parcelas do IPVA pagas em atraso no mês de vencimento terão multas acrescidas de juros”, destacou.

As fiscalizações iniciam a partir de 1º de setembro, quando os veículos devem estar com os tributos do IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento pagos para evitar apreensões. Em 2016, foram arrecadados 62 milhões de reais, deste valor 50% são repassados aos municípios.

Isenção do pagamento do IPVA
As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas ou seus representantes legais, que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e que já conseguiram a isenção em 2016 têm até o dia 31 de agosto de 2017 para requerer o benefício deste ano.

Documentação exigida para quem já foi comtemplado pelo benefício
Parecer da coordenadoria de Tributação – Cotri/Sefaz, que reconheceu a primeira isenção para o veículo licenciado; CRLV do veículo; Documento de identidade do beneficiário e/ou representante legal e comprovante de recolhimento da taxa de serviços estaduais (R$ 15,00).

E para quem vai dar entrada no processo pela primeira vez?
Por exigência legal, o pedido de isenção deve ser requerido pela pessoa com deficiência ou seu representante legal, o qual deve comparecer em ambos os casos ao setor de atendimento no prédio da Sefaz, localizado na Avenida Raimundo Alvares da Costa, nº 367, Centro, até o dia 31 de agosto de 2017.

Carteira de Identidade; CPF; CRLV do veículo em nome do beneficiário ou de seu representante legal; Comprovante de pagamento da taxa de serviços estaduais (R$15,00); laudo médico emitido pelo SUS ou por serviço privado contratado e conveniado pelo SUS; CNH do condutor veículo; Nota fiscal referente à adaptação do veículo (em caso de deficiente físico) e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

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