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terça, 12 de junho de 2018 - 17:40h
Governo do Amapá vai sancionar nova fonte de receita a partir de créditos florestais
Denominado Programa Tesouro Verde, o projeto de lei já está autorizado pelo Legislativo amapaense. Lei é baseada no Novo Código Florestal Brasileiro.
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Baseado no Novo Código Florestal, projeto propõe criação de créditos de natureza jurídica, vinculados às riquezas florestais

O governo do Estado conseguiu a aprovação necessária para legalizar uma nova fonte de receita, compensatória, gerada a partir da preservação das florestas amapaenses. A nova lei, que cria o Programa Tesouro Verde e deve ser sancionada nos próximos dias, já está autorizada pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

Baseado no Novo Código Florestal Brasileiro, o projeto aprovado propõe a criação de créditos de natureza jurídica, vinculados às riquezas florestais do Estado. A exemplo dos já conhecidos créditos de carbono, esses novos ativos ambientais poderão ser negociados no mercado financeiro.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Josenildo Abrantes, a nova legislação vai permitir que o governo estabeleça mais um componente na matriz econômica do Estado, para que as riquezas naturais comecem a dar retorno social e financeiro.

Para o secretário, o Amapá possui um alto potencial para a dinâmica da economia verde em função da conservação de suas florestas, que, ao contrário de outros estados amazônicos, não sofrem com desmatamentos.

“Além de evitar as emissões de carbono, o Amapá também possui outros ativos ambientais nas suas florestas, que podem ser preservados e, ainda assim, trazer retorno social para a população. Temos um Tesouro Verde e precisamos converter em receitas para serem aplicadas em benefícios para o povo”, analisou Abrantes.

Segundo ele a nova base econômica vai funcionar, também, com a recuperação de ativos ambientais do estado. Abrantes destacou que a criação da nova lei está em sintonia com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, fórum da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é signatário.

Compensação

O secretário da Fazenda ressaltou que o Tesouro Verde possui natureza fiscal compensatória. É uma das medidas adotadas pelo governo para não prejudicar a arrecadação do tesouro estadual com a redução da carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercados e Serviços (ICMS), de 25% para 17%, sobre óleo diesel e lubrificantes, obtida pelo governo amapaense no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no último dia 29 de maio. É uma medida prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tesouro Verde

Segundo o projeto aprovado, somente serão validados os créditos certificados por instituições do ramo ambiental, com credibilidade internacional. Elas irão atestar, por meio de documentos comprobatórios, a existência dos bens ambientais. Uma vez comprovado o patrimônio ambiental e a propriedade dele, as instituições irão quantificar e dar valor ao crédito, que, assim, estará pronto para ir ao mercado financeiro.

O texto aprovado assegura que as negociações dos ativos devidamente certificados deverão obedecer às Diretrizes Legais de Finanças Públicas e Privadas. Essas operações financeiras com créditos relativos às florestas amapaenses somente serão realizadas no ambiente eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), órgão que vai coordenar o Programa Tesouro Verde.

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