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sexta, 13 de maio de 2016 - 17:47h
STF determina redução no valor do Renda Para Viver Melhor
Governo do Estado cumpre liminar do STF em ação provocada pelo ex-governador Camilo Capiberibe e Renda para Viver Melhor sofre redução.
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Para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), resultante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada na gestão do ex-governador Camilo Capiberibe, o Governo do Amapá anunciou nesta sexta-feira, 13, a readequação no valor do benefício do Renda Para Viver Melhor – programa social instituído para combater a extrema pobreza e a evasão escolar.

O procurador geral do Estado, Narson Galeno, e a secretária de Estado de Inclusão e Mobilização Social, Nazaré Farias, anunciaram a nova medida à imprensa durante uma entrevista coletiva.

Criado em 2005 por meio de decreto governamental, o programa poderia ser encerrado sem anuência do Poder Legislativo. Para garantir sua continuidade, independente de governos, em 2011, a deputada estadual Marília Góes (PDT) apresentou projeto de Lei que, aprovado pela Assembleia Legislativa, transformou o benefício em Programa de Estado. O então governador, Camilo Capiberibe, vetou a lei, que acabou promulgada pelo Legislativo, após derrubada do veto governamental.

Inconformado, o ex-governador Camilo Capiberibe impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a Lei inconstitucional. O STF, em decisão liminar, manteve o Programa Renda Para Viver Melhor como Política de Estado, determinando, porém, na mesma decisão, provocada pelo ex-governador, que a atual gestão fixe o valor do benefício em R$ 311,00 – valor equivalente a meio salário mínimo vigente em 2012, ano da publicação da lei que instituiu o programa.

Este valor, determinado pelo STF, já será adotado pelo governo para o pagamento do benefício referente ao mês de abril, que será efetuado neste sábado, 14, atendendo recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado (MPE), conforme informou Nazaré Farias. Ainda segundo ela, o valor determinado pelo Supremo também será empregado no pagamento dos meses em atraso – dezembro de 2015, e janeiro a março de 2016. “A dívida referente ao benefício deixada pelo ex-governador prejudicou os pagamentos de 2015, pois o valor dos dois meses, novembro e dezembro de 2015, foi muito alto: em torno de R$ 13,7 milhões”, ressaltou a secretária.

Estas pendências serão efetuados somente após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) concluir a análise da situação legal do programa, levando em conta a decisão liminar que fixa o valor dos benefícios. “Vamos fazer um estudo completo que vai nortear a regulamentação do programa”, reforçou o procurador geral.

A liminar do STF data de fevereiro de 2015. Galeno explicou que o Governo do Estado não foi notificado a respeito da mesma na ocasião, só vindo a tomar ciência da decisão quando a PGE analisava, recentemente, uma denúncia formulada por parlamentares do PSB em relação ao atraso no pagamento dos benefícios do programa. Agora, o Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social (Sims) e da Procuradoria Geral do Estado, realizam o estudo e as tratativas para o adequar o programa ao imperativo da lei.

Inchaço

Apesar de ter pedido que o Renda fosse considerado inconstitucional, em 2014, em pleno ano eleitoral, o ex-governador Camilo Capiberibe aumentou o número de beneficiários do programa, de 14.738 para 19 mil. Com isso, provocou o inchaço da folha de pagamento do benefício, deixando, ao sair do governo, os meses de novembro e dezembro de 2014 em atraso, totalizando uma dívida de R$ 13,7 milhões.

Em função destas e outras dívidas deixadas pelo ex-governador, somadas ao agravamento da crise política, econômica e social que o Brasil vive atualmente, o Governo do Estado enfrenta uma série de dificuldades para honrar compromissos financeiros, incluindo o pagamento das famílias beneficiárias do Programa Renda Para Viver Melhor.

Essa situação crítica, constante durante o ano de 2015, agravou-se nesse início de 2016, provocando uma frustração de receitas na ordem de R$ 251.483.067,43 no primeiro quadrimestre do ano.

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