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segunda, 08 de janeiro de 2018 - 12:39h
Estado começa a parcelar IPVA atrasado
Adesão começou nesta segunda-feira, 8, e vai até 28 de fevereiro.
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Foto: Maksuel Martins/SECOM
O governo permite que débitos anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias.

Iniciou-se nesta segunda-feira, 8, o prazo para parcelamento de débitos com Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do IPVA, na qual o governo permite que débitos referentes a exercícios anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias.

As taxas de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atreladas ao IPVA também poderão ser divididas. Podem ser parceladas em até 12 vezes: o licenciamento anual, as taxas de depósito (estadia), de vistoria, de liberação e de guincho.

Conforme os requisitos estabelecidos pelo programa, somente poderão ingressar nesta edição os débitos ainda não refinanciados em Refis anteriores (Refis 2016 e Refis 2017). Ou seja, quem tiver parcelado o IPVA referente a exercícios anteriores a 2017, deverá estar quite com os respectivos parcelamentos para poder ingressar na edição 2018.

As regras também preveem que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60. Os pedidos de parcelamento do IPVA podem ser feitos diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, também, nas unidades do Super Fácil. A adesão ao programa vai até o dia 28 de fevereiro de 2018. Caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas por mais de 90 dias, o acordo pode ser revogado pelo governo.

Documentação

Os documentos, originais e devidas cópias, necessários para o parcelamento do IPVA e das taxas do Detran são:

- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

- Documentos de identificação do proprietário ou representante legal (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc);

- Procuração registrada em cartório do representante legal, quando for o caso.

Débitos ajuizados

Segundo as regras do Refis do IPVA, os débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados poderão ser divididos. Entretanto, nestas circunstâncias, o número de parcelas vai até 12 vezes. Será cobrada taxa de estadia para veículos que estiverem há mais de 60 dias recolhidos no deposito do Detran.

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