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segunda, 29 de junho de 2020 - 21:30h
Ação do Procon permite rematrícula em duas faculdades de Macapá mesmo com atraso em mensalidades
Decisão judicial amplia liminar que possibilita aos alunos a não cobrança de multas e juros por três meses. Medida vale para débitos no período de pandemia
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Foto: Divulgação/Procon

A atuação do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) permitiu que alunos de duas faculdades de Macapá possam efetivar rematrícula para o segundo semestre do ano letivo, mesmo sem ter quitado o pagamento das mensalidades nos meses de abril, maio e junho, período de pandemia da covid-19.

A decisão judicial que garante a medida foi publicada pela Justiça do Amapá nesta segunda-feira, 29, atendendo um pedido de reconsideração de uma Ação Civil Pública do Procon. A nova medida amplia uma liminar, divulgada em 23 de junho, que garante aos alunos a não cobrança de multas e juros durante os três meses.

Leia também: Ação do Procon garante que duas faculdades de Macapá não cobrem multas e juros de alunos por três meses

Na nova decisão, a Justiça do Amapá determina que os estabelecimentos têm 48 horas para se manifestarem sobre o pedido, apresentando, inclusive, proposta para redução do preço das mensalidades nos três meses indicados.

Como denunciar?
Caso o consumidor se sinta lesado denúncias podem ser registradas através do 151 / 3312-1021 ou  das redes sociais do Procon  (Facebook e Instagram).

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