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quinta, 28 de dezembro de 2017 - 18:20h
Justiça devolve recurso bloqueado e governo vai quitar merenda escolar 2017
Supremo Tribunal Federal (STF) mandou devolver R$ 7 milhões sequestrados dos cofres públicos pela Justiça trabalhista.
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Foto: Arquivo/Secom
Com recursos desbloqueados o governo do Estado vai pagar a merenda escolar dos últimos três meses

Já estão depositados de volta nas contas do Estado os R$ 7,099 milhões que a Justiça do Trabalho havia bloqueado e sequestrado no último dia 18. Os recursos foram devolvidos na terça-feira, 26, por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, após reclamação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Amapá.

Com o desbloqueio, o governo estadual poderá retomar o cronograma de desembolso que estava programado na semana passada para pagamento de fornecedores de diversos tipos de produtos e serviços, como merenda escolar, medicamentos e vigilância física e eletrônica, entre outros.

A Secretaria de Estado da Educação (Seed), por exemplo, anunciou que agora será possível regularizar o pagamento dos três últimos meses da merenda escolar de 2017. Os recursos devolvidos também permitirão os pagamentos de dois meses de manutenção de escolas da capital, que também estavam programados para serem efetuados na semana do bloqueio ilegal.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está, desde a quarta-feira, reorganizando a programação de desembolso no Sistema Integrado de Planejamento Orçamento e Gestão (Siplag) para retomada dos pagamentos que estavam previstos na semana passada.

A programação havia sido interrompida em razão do bloqueio nas contas do Estado determinado pelo juízo da 2ª Vara Trabalhista – ilegalmente, segundo o coordenador do Núcleo Trabalhista da PGE, procurador Jimmy Negrão.

De acordo com ele, o bloqueio afrontou a decisão liminar obtida pelo Amapá em outubro deste ano, quando o ministro do STF, Luiz Roberto Barroso, em decisão liminar oriunda de ação civil pública movida pela PGE, já havia proibido o bloqueio de contas do Estado por causa de dívidas trabalhistas.

No entanto, a 2ª Vara do Trabalho no Amapá desobedeceu à liminar do ministro Barroso e bloqueou os R$ 7,099 milhões. Em resposta, a PGE recorreu novamente ao STF e a presidente Cármen Lúcia, desta vez, enviou uma ordem direta à Justiça do Trabalho, que acatou a determinação e ressarciu os cofres do Estado.

“A primeira ação civil pública, cuja liminar favorável saiu em outubro, foi proposta por conta dos permanentes bloqueios de recursos feitos pela Justiça do Trabalho em face a ações trabalhistas sentenciadas em favor de ex-funcionários de empresas que prestam serviços terceirizados ao governo do Amapá”, explicou Negrão.

Conforme o procurador, esses bloqueios têm causado sérias consequências, não somente às finanças públicas, mas, sobretudo, prejuízo à continuidade serviços básicos, como educação e saúde. Isto ocorre porque o bloqueio judicial é feito via sistema judicial eletrônico do Banco Central do Brasil (Bacen) – instituição que controla todas as contas bancárias do país.

“Quando isso ocorre, o sistema bloqueia indistintamente recursos nas várias contas do governo até chegar ao montante descrito na ordem judicial. E isto acaba bloqueando recursos que estavam reservados aos mais diversos tipos de pagamento, como fornecimento de merenda escolar, manutenção de escolas, compra de medicamentos, de materiais para realização cirurgias, pagamento destinados aos salários de trabalhadores terceirizados, entre outros transtornos”, enfatizou.

Segundo ele, em fevereiro deste ano, Governo do Estado e Justiça do Trabalho firmaram um acordo no qual o executivo pagaria, até novembro, diretamente aos trabalhadores os débitos trabalhistas não sanados pelas empresas terceirizadas. Contudo, afirma o procurador, a própria Justiça quebrou o acordo diversas vezes ao determinar bloqueios entre o início e o fim o prazo acordado – o que levou a PGE recorrer ao STF e obter a liminar do ministro Barroso, em outubro.

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