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segunda, 19 de fevereiro de 2018 - 10:14h
Devedor de pensão alimentícia tem CNH suspensa pela justiça a pedido da Defenap
Além da suspensão da Carteira de Habilitação, o réu deve responder por abandono de incapaz. Dívida soma em torno de R$ 4 mil.
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Foto: Maksuel Martins/Secom
A decisão é inédita no Amapá e foi deferida pelo juiz Marcos Vinicius Quintas a pedido da defensora pública, Ritângela Chagas.

A Defensoria Pública do Estado Amapá (Defenap) conseguiu, na justiça, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um pai que não pagou a pensão alimentícia à filha desde quando ela era menor. Depois que atingiu a maior idade, ela mesma acionou a justiça para obter os valores devidos. O réu foi preso, pagou parte da dívida, foi posto em liberdade e não honrou com o acordo celebrado, judicialmente, com a filha. Agora, além de ter a CNH suspensa, o pai responderá por abandono de incapaz.

A decisão é inédita no Amapá e foi deferida pelo juiz Marcos Vinicius Quintas, da 1ª Vara de Família de Macapá, em outubro de 2017, quando o magistrado acatou o pedido da Defenap. Inicialmente, quem havia acionado a justiça, por meio de uma ação de alimentos, foi a mãe da jovem. Quando alcançou a maior idade em 2014, a filha acionou o pai judicialmente, requerendo a pensão que deixou de ser paga quando ela era menor. A pensão foi fixada em 40% sobre o salário mínimo, cujos os valores somam atualmente cerca de R$ 4 mil.

Mesmo sendo informado do cumprimento da obrigação, o réu não se manifestou; não apresentou justificativa e nem comprovação de pagamento do débito. Com isso, a justiça decretou a prisão dele em outubro de 2015. Já na prisão ele pagou, parcialmente, a dívida; fez acordo com a filha e foi posto em liberdade. Depois que saiu do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), o pai não honrou com o acordo, acreditando que não teria mais obrigação de pagar por ter sido preso. “Mas, este argumento não se sustenta. Pois, o devedor pode ser preso novamente pelas prestações posteriores”, asseverou a defensora púbica, Ritângela dos Santos Chagas, que assiste o caso.

Mesmo assim, o réu continuou se negando a quitar a dívida e, depois de várias intimações, ele também procurou a Defenap, apresentando uma justificativa que não foi aceita pela filha. “A partir de então, pedimos ao juiz que o rito da ação de alimentos fosse convertido em penhora de bens. E, já que o homem não poderia mais ser preso por aquele débito, foram feitas buscas de bens e valores junto aos órgãos federais e estaduais em nome do devedor, mas não foi encontrado nada no nome dele”, explicou a defensora pública.     

A Defenap resolveu, então, partir para outras medidas, pedindo a abertura do processo criminal por abandono de incapaz e suspensão da CNH, como forma de assegurar o cumprimento da ordem judicial. A Defensoria justifica o pedido considerando a dívida alimentícia utilizada para custear estudos e despesas alimentares, o que é permitido por lei, mesmo depois que o (a) requerente completa a maior idade, desde que esteja estudando.

“Tomamos essa medida com base no artigo 139 do novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2015. Além dessa, existem outras medidas indutivas e coercitivas como o bloqueio de cartão de crédito, passaporte, nome negativado, entre outros”, antecipou Ritângela Chagas.

Atendimento

A Defensoria Pública do Amapá presta atendimento jurídico gratuito em todo o Estado por meio de departamentos de Direito do Idoso, Saúde, Educação, Direito Agrário, Direito Difuso, Orientação Social e outros.

Na capital Macapá, 18 defensores atendem no prédio da Defenap, na Rua Eliezer Levy, nº 1157, Centro e, 10 profissionais atuam no Fórum Desembargador Leal de Mira, na Av. FAB, nº 1737, Santa Rita.

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