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sexta, 15 de março de 2019 - 17:44h
Macapá Hotel: Justiça estabelece prazos para desocupação e multa em caso de descumprimento
A empresa deverá entregar o prédio no dia 11 de abril. Caso não cumpra, a Justiça determinará que as forças policiais promovam a desocupação imediata.
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Foto: José Baía / Secom
Governo do Estado conseguiu na Justiça a reintegração de posse do Macapá Hotel

A Justiça amapaense determinou prazos para que a empresa C.F. de Queiroz desocupe todas as dependências do Macapá Hotel, localizado na orla da capital. O imóvel é propriedade do governo do Estado, que recentemente conseguiu a reintegração de posse.

Os prazos foram estabelecidos durante audiência de conciliação, realizada na segunda-feira, 11. A desembargadora Sueli Pini, que mediou a audiência, também fixou valores de multas, em caso de descumprimento.

Prazos

Antes disso, porém, outro período estabelecido, este de 10 dias, é o limite para que seja feita a retirada do parque de diversões, sob pena de multa de R$ 30 mil. E, em 20 dias, a C.F. de Queiroz deve providenciar a desativação e retirada de equipamentos dos serviços sublocados (restaurante, arena de futebol e estacionamento privado) – no caso de desobediência deste prazo, a multa aplicada será de R$ 60 mil.

O prazo final para a completa desinstalação é de 30 dias. A empresa deverá entregar o prédio no dia 11 de abril. Caso não cumpra, a Justiça determinará que, no dia seguinte ao fim do prazo, as forças policiais promovam a desocupação imediata.

Pini deixou claro que todos os prazos são de dias corridos e não úteis, com data final, portanto, no dia 11 de abril. A desocupação será acompanhada por agentes da Polícia Militar do Amapá (PM/AP), Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Imbróglio

De acordo com o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, a concessão do hotel, dada a uma primeira empresa em 1998 e repassada a outra em 2011, foi estabelecida de forma irregular, por não ter atendido aos trâmites licitatórios estabelecidos na Lei 8666/1993.

Galeno também demonstrou que a atual empresa que administra o hotel cometeu outras irregularidades, alugando espaços do imóvel público, onde passaram a funcionar campo de futebol, estacionamento particular, restaurante, parque de diversão e demais áreas para outras empresas realizarem eventos diversos – desvirtuando o objeto da concessão, que era a exploração dos serviços de hotelaria.

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