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quarta, 14 de agosto de 2019 - 10:20h
Em menos de 30 dias, Defensoria constrói argumentação e complementa defesa de vulnerável
Dez defensores públicos atuaram no caso de homicídio por legítima defesa utilizando pela primeira vez no Amapá, a intervenção de guardiã de vulneráveis.
Por:
Foto: José Baia/Secom
Argumentação sustentada oralmente por Luiz Gustavo Cardoso foi construída pela ótica de nove defensoras

A Defensoria Pública do Amapá (DPE/AP) atuou de forma inédita num caso de homicídio por legítima defesa, utilizando pela primeira vez a chamada intervenção defensoral “custus vunerabilis” (guardiã de vulneráveis). O julgamento ocorreu no dia 31 de julho de 2019 na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Macapá, mesmo mês que a Defensoria entrou no caso para complementar a defesa da réu Kesiane Ferreira, 26 anos, que estava respondendo em liberdade por ter matado o marido a facadas, em 2017, quando lutava para não morrer engasgada pondo fim a sucessivas agressões que já duravam 10 anos. Ela foi absolvida por quatro votos a zero.

Quem atuou no caso foram dez defensores públicos, sendo um defensor, Luiz Gustavo Cardoso, que sustentou oralmente a defesa e, nove defensoras que ajudaram a construir a argumentação: Júlia Lordelo, Juliana Rodrigues, Lívia Azevedo, Marcela Fordim, Isabelle Araújo, Tayná Medeiros, Isabela Campos, Bruna Farias e Giovanna Burgos. Os profissionais entraram no caso cerca de dois meses depois de serem efetivados em concurso público inédito realizado pelo Governo do Amapá para o quadro da DPE/AP.

Em pouco tempo de atuação como defensor, Luiz Gustavo já participou de onze júris com vitória em todas as causas. Ele contou que assim que teve acesso ao processo, foi até a residência de Kesiane constatando o quadro de vulnerabilidade emocional e financeira. Ela estaria temerosa pelo seu próprio futuro e dos quatro filhos. Com menos de 30 dias para estudar o caso, o defensor se habilitou para atuar na posição constitucional e institucional e não como representante processual, intervindo como “custus vunerabilis”.

Luiz Gustavo atribuiu a vitória da causa, ao fato de o argumento ter sido construído pela ótica sensível das defensoras. “Muito além da técnica colocada em plenário, é evidente que minha fala enquanto homem tem uma incompletude natural, em relação ao caso, por se tratar de uma temática que dizia respeito ao ciclo de violência e revitimização de uma mulher”, considera.

Ele disse que o trabalho integrado das colegas foi o ponto chave na construção da argumentação que sensibilizou o conselho de sentença para a absolvição. “Foram cinco horas de julgamento, onde a réu chorou do primeiro ao último minuto. Mesmo tendo sido absolvida, sabemos que é impossível minorar o trauma de dez anos de abusos psicológicos, morais e físicos”, salienta o defensor.

Vulnerabilidade feminina

Sobre a preparação para atuar no caso, as defensoras afirmaram que lutar contra a vulnerabilidade feminina é a formação de uma vida toda e que só foi aprimorada com a escolha da profissão, com vocação específica de oferecer tratamento humanizado aliado à educação de direitos. E que isto permite a conscientização de mulheres e homens a fim de romper o ciclo de culpabilização da mulher em situação de vulnerabilidade, dando as devidas condições para a vítima se emancipar.

“Nós temos dados de que a cada dois minutos uma mulher recebe uma medida protetiva no país. E a mulher tem esse aparato através da rede de proteção da Lei Maria da Penha e, por meio de outros agentes que fazem a fiscalização e a educação em direitos, como a Defensoria Pública e Ministério Público. Mas, é preciso superar o discurso de proteção da mulher como apenas proteção penal, também é nosso papel mostrar às famílias como eliminar o problema na raiz, ensinando o básico: como os homens devem tratar as mulheres”, argumenta a defensora Lívia Azevedo.

A defensora Júlia Lordelo, por sua vez, afirma que a Defensora Pública do Amapá é comprometida com os problemas e mazelas sociais, o que faz com que a instituição ganhe cada vez mais legitimidade e cresça em responsabilidade. “Uma Defensoria articulada, integrada e autônoma é tão importante para uma atuação de qualidade em todas as esferas”, conclui.

“Custus Vunerabilis”

No âmbito das execuções penais, a Defensoria Pública afirma que, desde 2010, existe previsão expressa na Lei nº 7.210/84 autorizando a intervenção dela como “custos vulnerabilis”. Sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas, sim, como protetor dos interesses dos necessitados em geral. Podendo ocorrer em casos onde há vulnerabilidade econômica, social, técnica, informacional e jurídica.

Assim, em todo e qualquer processo onde se discutam interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído, trazendo para os autos, argumentos, documentos e outras informações que reflitam o ponto de vista das pessoas vulneráveis, permitindo que o juiz ou tribunal tenha mais subsídios para decidir a causa.

“A atuação está relacionada ao perfil da instituição de defesa de direitos coletivos, promoção de direitos humanos em defesa dos vulneráveis. O que faz da Defensoria Pública um órgão imprescindível à justiça, atuando assim sem prejuízo a atuação de um advogado”, explica a defensora Juliana Rodrigues.

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Créditos:

José Baia/Secom

Luiz Gustavo Cardoso/Arquivo Pessoal

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