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terça, 13 de março de 2018 - 20:45h
STF decide que Poderes do AP devem pagar servidores aposentados antes da criação da Amprev
Decisão é recente, mas o processo tramita dentro da suprema corte desde 2005. Nova medida só começa a valer após publicação de um acórdão.
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Foto: Arquivo Secom
Amprev poderá pedir ressarcimento dos valores pagos pelo Estado entre 1991 e 1999

Após mais de uma década, o Governo do Amapá conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular o artigo da lei previdenciária local que o obrigou a pagar as aposentadorias de servidores de todos os Poderes do Estado entre 1991 a 1999.

A partir de agora, os Tribunais de Contas do Estado (TCE), de Justiça do Amapá (Tjap), a Assembleia Legislativa (Alap) e o Ministério Público Estadual (MPE) deverão assumir os custos das aposentadorias de seus ex-servidores que passaram a fazer parte do quadro previdenciário durante o período.

A decisão é recente, mas o processo tramita dentro da suprema corte há 13 anos, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para reverter a situação.

Segundo o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, o Estado recorreu à suprema corte brasileira porque, em 2005, dois anos depois da criação da Amapá Previdência (Amprev), a Assembleia Legislativa alterou a legislação para que o Governo assumisse o pagamento das aposentadorias de servidores do antigo Instituto de Previdência do Estado do Amapá (Ipeap) – órgão que foi extinto com a criação da Amprev.

Contudo, explica o procurador-geral, o Ipeap não aplicava a contribuição de 12% recolhida dos salários dos servidores à aposentadoria, mas sim usava os valores para o pagamento de benefícios como auxílio-natalidade, pensão, auxílio-reclusão, auxílio-saúde, entre outros. A alteração feita pela Assembleia Legislativa em 2005 obrigou o Estado a assumir os débitos previdenciários deixados pelo Ipeap.

“Essa situação sempre gerou um desequilíbrio financeiro na Amprev, já que os servidores em questão, mesmo não tendo culpa, jamais contribuíram com a previdência, pois o Ipeap não usava os descontos em folha prevendo a aposentadoria”, reforçou Galeno.

A decisão do STF é definitiva. Entretanto, ela só entrará em vigor quando a corte publicar um acórdão, que vai modular os efeitos da decisão e sacramentar o trânsito em julgado do processo. Segundo Galeno, quando isto ocorrer, a Amprev poderá pedir ressarcimento dos valores pagos pelo Estado entre 1991 e 1999.

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