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sábado, 12 de janeiro de 2019 - 12:11h
Governo do Amapá manterá ICMS sobre veículos automotores em 12%
Estado sustenta a alíquota de ICMS sobre veículos automotores novos, pelo fato ter conseguido regularização da legislação estadual tributária no Confaz.
Por: Weverton Façanha
Foto: Philippe Gomes/Secom
A secretária adjunta de Fazenda, Neiva Nunes, disse que o Amapá apresentou a Lei Complementar nº 160/17 que mantém a alíquota em 12%

O Amapá garante a manutenção de 12% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para veículos automotores novos. A decisão vem no meio de uma discussão em todo o país da possibilidade de aumento da alíquota. Alguns estados podem elevar o valor para até 17% ou 18%.

A confusão começou com o fim do convênio, que já durava 20 anos, entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o setor automotivo, no último dia 31 de dezembro de 2018, que mantinha o imposto em 12% em todo o país. Sem o acordo, o imposto deve aumentar no prazo de 90 dias.

Aqui no Amapá, a manutenção do percentual de 12% é garantida pela Lei nº 1.986, de 1º de fevereiro de 2016, que foi regulamentada pelo Decreto nº 0432 e que foi enviada ao Confaz e validada pelo órgão.

“O Governo do Amapá levou a legislação estadual, através da Lei Complementar nº 160/17, para regularização nacional no Confaz e, isso foi aceito. Ou seja, nós estamos regularizados com o benefício e não apresentamos esse problema para manter os 12%. Os estados que não tomaram a providência de enviar suas leis ao Confaz, terão dificuldade de manter o benefício”, esclareceu a secretária adjunta de Fazenda, Neiva Nunes.

A Lei Complementar (LC) nº 160/17 garantiu aos estados a possibilidade de editar convênio específico para a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes dos incentivos concedidos. Desta forma, o Amapá cumpre os requisitos para a convalidação do referido benefício de Redução de Base de Cálculo (RBC). Isso garante a manutenção de 12% da alíquota do ICMS para veículos novos, por prazo determinado, os benefícios que ainda estão em vigor, conforme o tipo de atividade econômica.

A legislação estadual vigente aplicada encontra-se no Confaz/MF com Certificado de Registro e Depósito – SE/CONFAZ Nº 14/2018. A LC 160/17 foi sancionada pelo ex-presidente da República, Michel Temer, em agosto de 2017.

Óleo diesel

Outra pauta no Confaz - que o Amapá está provocando - é a isenção do ICMS sobre o óleo diesel para o transporte público. Já foi encaminhado ao secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária um ofício solicitando, em regime de urgência, a convocação de uma reunião extraordinária do órgão. O objetivo é colocar em discussão novamente essa isenção para que se chegue a uma proposta em benefício do cidadão, evitando que as empresas de transporte público a transfiram para o aumento do preço da passagem.

O tema saiu de pauta da reunião que aconteceria nos dias 13 e 14 de dezembro por um pedido de vista do Estado de Mato Grosso e o benefício foi suspenso em 31 de dezembro de 2018. Além da mobilização no Confaz, o Amapá já está articulando com outras Unidades da Federação a manutenção do preço da passagem de transporte público em patamares razoáveis aos usuários do serviço.

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Créditos:

Márcio Garotinho/Secom

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