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segunda, 11 de junho de 2018 - 18:52h
Amapá se junta a outros Estados para cobrar R$ 20 bilhões em recursos devidos pela União
Supremo Tribunal Federal foi acionado nesta segunda-feira, 11, pelas unidades federativas com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Por: Da Redação
Foto: Divulgação
Procuradores protocolaram a ação no STF nesta

O Amapá, juntamente com outros 22 Estados da Federação e o Distrito Federal (DF), ingressou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), para cobrar recursos que a União deve aos entes federativos.

No último dia 4 de abril o Amapá e vários outros Estados encaminharam ofício ao Governo Federal sobre o assunto. Mas, a União não respondeu, o que levou os 24 governadores a assinarem a ação. O documento foi protocolado nesta segunda-feira, 11.

A ação cobra o repasse de 20% dos valores de contribuições objeto da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é de que, levando em conta os resultados de 2017, os valores devidos aos Estados cheguem a R$ 20 bilhões.

A DRU é utilizada pela União para fins diversos, já que permite ao governo federal acesso a parcela das contribuições sociais (que têm finalidades específicas) sem compartilhar receita com os estados.

O artifício permite que o governo federal retire do orçamento da previdência, por exemplo, 30% do montante que é arrecadado pelas contribuições sociais, que são incorporados ao caixa único do Tesouro Nacional para o Governo utilizar como achar melhor, sem compromisso de aplicar no segmento específico para o qual a contribuição foi criada.

A tese dos Estados então, é que as contribuições, na parte desvinculada, funcionam como um imposto disfarçado, com a única finalidade de não compartilhar 20% do montante com os Estados, de deixam de investir especificamente nas áreas determinadas pela contribuição.

A DRU, dessa forma, possibilita à União aumentar a carga tributária do país centralizando os recursos no ente federal, sem compartilhar receitas com os Estados, em patente fraude à constituição e ao princípio federativo.

A carga tributária aumenta, mas os Estados não recebem os valores que lhe cabiam. Trata-se de prática que afronta a Constituição Federal, aumentando a centralização de recursos na União, em uma flagrante negação do princípio federativo.

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