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sexta, 22 de fevereiro de 2019 - 17:01h
Amapá já possui mais de 5,7 mil imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural
Proprietário que não efetivou sua adesão ao CAR não pode ter acessar ao financiamento rural. Prazo para realizar o cadastro vai até 31 de dezembro de 2019.
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Foto: Philippe Gomes/Secom
Área regularizada no Amapá chega a 4,54 milhões de hectares nos 16 municípios

Um novo relatório divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro no dia 5 de fevereiro aponta que 5.709 imóveis já foram registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o Estado, representando uma área de 4,54 milhões de hectares nos 16 municípios. O prazo para adesão segue até o dia 31 de dezembro de 2019.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória desde 1º de janeiro de 2019, para todos os imóveis rurais que, além de regularizarem a propriedade, passam a ter os benefícios previstos no novo Código Florestal. O proprietário que não efetivou sua adesão ao CAR não pode ter acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental e nem fazer qualquer negociação com o imóvel rural.

Os produtores que atualizarem o cadastro no CAR poderão acessar recursos do Fundo Constitucional Norte (FNO). Para 2019 estão disponíveis inéditos R$ 450 milhões para serem investidos no setor produtivo do Amapá. Com isso, o Estado espera aumentar a influência do setor primário no Produto Interno Bruto (PIB) amapaense.

O cadastro pode ser feito até o fim do prazo, de forma gratuita, pelo endereço eletrônico www.car.gov.br, ou no espaço que fica no térreo do prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em Macapá, que dispõe de computadores e ponto de internet para o acesso ao sistema.

Programa de Regularização Ambiental

Os produtores que tiverem passivos devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem por finalidade a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.

Ao aderir aos PRA, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções.

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