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terça, 20 de julho de 2021 - 00:06h
Novo decreto flexibiliza medidas e autoriza retorno gradual das aulas presenciais em agosto
Documento foi assinado nesta segunda-feira, 19. Queda na transmissão da covid-19 e o alcance da vacinação no Amapá permitem os avanços.
Por: .Colaboradores: Weverton Façanha
Foto: Márcio Pinheiro
A decisão foi tomada em conjunto com as prefeituras e o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp).

O governador, Waldez Góes, assinou, nesta segunda-feira, 19, o Decreto nº2498 que flexibiliza os horários de funcionamento do comércio e autoriza o retorno gradual das aulas presenciais nas redes pública e privada em agosto. A queda na transmissão da covid-19 e o alcance da vacinação no Amapá permitem os avanços.

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A decisão foi tomada em conjunto com as prefeituras e o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp) e é baseada na evolução positiva do cenário da pandemia no Amapá, que apresenta taxa de retransmissão menor que 1 há seis semanas; e queda consistente no número de óbitos, internações e de novos casos da doença; resultado das medidas de proteção à vida e à economia adotas pelo governo estadual.

Além disso, a imunização contra a covid-19 avança no o estado: 42,80% do público vacinável já recebeu pelo menos a primeira dose de um dos imunizantes disponíveis no estado.

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"Estamos há cerca de quatro meses com segurança no cumprimento das regras sanitárias, aumento da taxa vacinal e com reflexo direto nos indicadores que apontam uma redução na transmissão do vírus. Isso nos garante uma previsão de retormada segura, mas gradual, das aulas, do comércio, e de diversos setores do serviço público", disse o governador.

Outras medidas

De acordo com o novo Decreto, eventos sociais, corporativos, técnicos e científicos seguem autorizados para o período de 7h às 23h com 50% de ocupação máxima de espaço. No caso dos eventos sociais, o limite é de 100 participantes e 10 funcionários.

Já para os eventos corporativos, técnicos ou científicos, o limite é de 150 participantes e 10 funcionários

O decreto em vigor aumenta em 30 minutos o horário de funcionamento de restaurantes, churrascarias, lanchonete e similares, que agora será das 10h até às 23:30h. O horário de funcionamento dos shoppings centers agora é das 10h às, 21h e dos supermercados, das 7h às 20h.

A não circulação de pessoas em praças, calçadas, logradouros e vias públicas se mantém das 0h até às 5h manhã (toque de recolher), exceto em casos de emergência.

Lei seca

A venda de bebidas alcoólicas segue permitida, vedado o consumo desses produtos no interior dos estabelecimentos e em locais públicos.

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