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quinta, 08 de abril de 2021 - 15:42h
Governo do Amapá vai disponibilizar lista de beneficiários aptos a receber o auxílio de R$ 1.500
O auxílio do Governo será pago via depósito bancário direto em cota única. O benefício será disponibilizado após divulgação de lista digital.
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Foto: Arquivo/Secom
Governador Waldez Góes sancionou no sábado, 3, lei com medidas de proteção à vida e à economia.

O Governo do Estado do Amapá deve divulgar até o fim da semana uma lista contendo os beneficiários com direito a receber o auxílio emergencial de R$ 1.500, que será pago em cota única, para bares, restaurantes, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação. A sanção da lei do novo pacote de medidas de proteção à vida e à economia, pelo governador Waldez Góes, aconteceu no último sábado, 3.

Têm direito ao benefício estabelecimentos cuja atividade principal possua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação. Para receber o benefício, o estabelecimento ou o ambulante precisa estar devidamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda (sefaz), no dia 31 de março de 2021.

O Governo vai disponibilizar, em plataforma digital, a lista dos beneficiários e estabelecimentos elegíveis para o auxílio. A Sefaz e o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação (Prodap) já estão trabalhando para que até o próximo fim de semana a lista já esteja disponível para consulta no site da Sefaz.

O secretário da Fazenda, Josenildo Abrantes, enfatiza que o processo inclui todos os estabelecimentos e ambulantes que trabalham com alimentação cadastrados.

"Todos que estão cadastrados na Sefaz e no CNAE até o dia 31 de março deste ano, independentemente de estarem devendo ICMS ou não, vão receber o benefício", ressaltou.

Prestadores de serviço

Os prestadores de serviço do transporte escolar, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado da Educação e que atuaram no último ano letivo (2020), receberão o valor de R$ 1.500 em cotas mensais, até que o retorno das aulas seja efetivado no âmbito estadual.

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