Mapa do Site Acessibilidade:
Logo Amapá
terça, 03 de agosto de 2021 - 10:06h
Novo decreto: veja o que muda na retomada gradual de atividades no Amapá
Medidas passam a valer a partir desta terça-feira, 3, e seguem por 15 dias.
Por:
Foto: Maksuel Martins/Secom
Governador Waldez Góes concedeu entrevista coletiva para detalhar novas medidas.

Assinado pelo governador do Amapá, Waldez Góes, o decreto estadual de nº 2710 sobre as medidas relacionadas à retomada gradual e responsável de atividades nos setores públicos e privados passa a valer nesta terça-feira, 3, com prazo de 15 dias. As novas medidas de flexibilização têm como base os baixos índices do covid-19.

Leia o decreto aqui. 

Anexo do decreto

Em entrevista coletiva, o chefe do Executivo destacou a classificação amarela na atual situação epidemiológica no estado, o que representa risco baixo para o novo coronavírus, como também queda nas taxas de retransmissão (RT), óbitos e ocupação de leitos.

“Estamos garantindo o retorno das atividades não essenciais, cumprindo todos os protocolos sanitários. Sobre a retomada das aulas presenciais, essa semana as escolas fazem o acolhimento para que pais e alunos conheçam como estão as adaptações de biossegurança nos prédios, o transporte escolar e outras questões”, disse.

O que mudou

Conforme o novo decreto, que foi alinhado entre as 16 prefeituras e o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp), algumas atividades voltam a funcionar, com regras de circulação e horários limitados, assim como a ampliação de atendimentos de serviços já antes permitidos.

Veja as principais novidades do decreto estadual de nº 2710:

  • Bares: das 10 às 23:30 horas, até a capacidade de pessoas sentadas nas mesas, respeitada a distância de 2,0m entre as mesas, vedado a permanência de pessoas de pé;
  • Supermercados e atacarejos: das 7h às 22h;
  • Shoppings: das 10h às 22h;
  • Atividades de lazer: em clubes e balneários privados e parque aquático;
  • Igrejas: das 6h às 23h30 horas, com 50% da taxa de ocupação, até o limite de 300 pessoas;
  • Show artístico: com até cinco artistas;
  • Eventos sociais: das 7h às 23h30 horas, até limite de 200 participantes, com no máximo 30 funcionários em serviço, permanecendo o limite de no máximo 50 pessoas para reuniões sociais em domicilio, sendo permitido servir bebida alcoólica;
  • Eventos coorporativos: das 7h às 23h30 horas, até o limite de 300 participantes, com no máximo 30 funcionários em serviço, sendo permitido servir bebida alcoólica;
  • Atividades de ecoturismo: visitas monitoradas em equipamentos turísticos, patrimônio histórico e áreas naturais, com no máximo de 40 pessoas por grupo;
  • Serviços públicos: das 8h às 14h, com jornada de trabalho de 6 horas corridas;
  • Aulas presenciais: retomada gradual – rede estadual com acolhimento dos profissionais da educação e com aulas para o 2º, 5º e 9º ano do fundamental e 3º ano do ensino médio;
  • Amapá Jovem: retomada gradativa das atividades presenciais nos polos do Programa.
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2015 - Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá