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sexta, 02 de agosto de 2019 - 16:35h
Número de motoristas autuados por embriaguez reduz 21% no Amapá
Dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP) referentes ao primeiro semestre de 2019 e comparados ao mesmo período do ano passado.
Por: .Colaboradores: Ailton Leite
Foto: Maksuel Martins / Secom
Aumento no número de ações da Operação Lei Seca foi um dos fatores para a redução de motoristas dirigindo sob efeito de álcool

De janeiro a julho deste ano, o número de condutores autuados por embriaguez reduziu 21%, comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP), que coordena a Operação Lei Seca, um dos fatores para a redução.

Este ano, 378 motoristas foram autuados por dirigir sob efeito de álcool. No mesmo período de 2018, foram 458 ocorrências, 80 a mais. Ao contrário das autuações, a quantidade de motoristas abordados aumentou 207%.  O registro é de 10.368 condutores abordados, enquanto que nos primeiros sete meses do ano passado foram 3.379 condutores.

Somente no mês de julho, quando o movimento nas rodovias aumenta em função das férias escolas e da Festa de São Tiago, em Mazagão Velho, a Operação Lei Seca abordou 4.005 condutores.

“Com a intensificação da operação e leis de trânsitos mais rígidas, a combinação álcool e direção está cada vez menor, tornando o trânsito mais seguro”, afirmou o coordenador da Operação Lei Seca, major Rondinele Marques.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), embriaguez ao volante é uma infração gravíssima. O condutor que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool responderá administrativamente, podendo ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, é multado em R$ 2.934,70, soma sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo apreendido até que uma pessoa habilitada possa conduzi-lo.

Se o teste do bafômetro atestar acima de 0,33 miligramas de álcool por litro sangue, o condutor também será conduzido à delegacia e responderá criminalmente. De acordo com a Lei 13.546/17, a pena para esse tipo de crime é reclusão que varia de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir. Nos casos que envolvem homicídio, a pena passa para prisão de cinco a oito anos, sem a possibilidade de pagamento de fiança no caso de flagrante.

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