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sexta, 18 de agosto de 2017 - 15:37h
GEA envia ao Legislativo projeto que cria Conselho Estadual de Juventude
Projeto é resultado de estudos e análises de experiências de Conselhos de Juventude em outros estados e atende as normativas do Conselho Nacional
Por: Weverton Façanha

O Governo do Estado do Amapá (GEA) enviou nesta semana para apreciação da Assembleia Legislativa (AL), o projeto de Lei que cria o Conselho Estadual de Juventude do Amapá (Cejuve), que terá por finalidade formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à programação de políticas públicas para jovens de 15 a 29 anos, além de proceder e intervir de forma consultiva, deliberativa e fiscalizadora, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Juventude.

A iniciativa do Poder Executivo de criar o conselho é resultado de estudos e análises de experiências concretas em colegiados de juventudes já efetivados, tanto de outros estados quanto do Conselho Nacional, e atende o disposto no Art. 6º, inciso II, do Estatuto da Juventude, que trata do incentivo à criação de conselhos de juventude em todas as unidades da Federação.

O conselho será um órgão vinculado diretamente à Secretaria Extraordinária de Políticas para a Juventude (Sejuv), e entre outras competências, caberá ao Cejuve à elaboração de parâmetros para a implementação de políticas que assegurem a cidadania e ampliem as oportunidades para a juventude. Será também autoridade do conselho a formulação de diretrizes orçamentárias e alocação de recursos nos Planos Plurianual de Ação Governamental.

O Conselho Estadual da Juventude será integrado por 28 membros, sendo 14 representantes da sociedade civil e 14 representantes do poder público (Executivo Estadual, Legislativo e Judiciário), ficando 14 representantes titulares e 14 suplentes. Dos 14 suplentes de órgãos governamentais, um será do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário e doze escolhidos pelo governador do Estado, dentre os aparelhos de gestão que tenham melhores condições de contribuição na área.

Em relação à eleição das entidades da sociedade civil para o primeiro mandato, será convocada e organizada pela Sejuv. Já nos mandatos seguintes, as organizações da sociedade civil serão eleitas por segmentos juvenis, garantindo a diversidade de representatividade, em processo específico, convocado e regulamentado pelo Conselho Estadual de Juventude do Amapá.

Outro ponto designado dentro do projeto é sobre o tempo de mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes, que será de dois anos.

O posto de presidente, no primeiro ano do mandato de gestão do Conselho de Juventude, será exercido por representante do órgão gestor de Juventude do Estado, nomeado por ato do chefe do Poder Executivo Estadual e referendado na primeira reunião do colegiado. As funções de presidente e vice-presidente serão ocupadas, alternadamente, entre representantes do poder público e da sociedade civil. O tempo de mandato para as funções de presidente e vice será de um ano.

O Conselho será formado pelos seguintes grupos juvenis: religiosos, movimento estudantil, juventude e trabalho, LGBTTT, juventude com deficiência, juventudes de comunidades tradicionais, jovens mulheres, juventude negra, juventude rural, cultural, comunitário e moradia, juventude partidárias, esporte, lazer e tempo livre e comunicação.

Segundo as regras nacionais, o conselho terá a seguinte organização: Plenário, Mesa Diretora, Câmara Temáticas, Grupo de Trabalho; e Comissões Especiais. Após aprovação da Assembleia Legislativa e sanção por parte do governador do Estado, o conselho terá o prazo de noventa dias para elaborar e aprovar o seu regimento interno.

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